Somos especialistas em Seguros !!!
Nós da Gube Corretora de Seguros, ajudamos você a escolher a melhor opção de Seguro para o sua Moto.
Possuir um Moto se tornou algo indispensável na atualidade. Seja por conta da praticidade, para fins de trabalho ou ainda para outras finalidades, é fato que a segurança ao dirigir é imprescindível.
Uma direção segura não se limita à postura adequada do Piloto, mas também a outras atitudes, como a contratação de seguro para sua Moto. Estes garantem com que os proprietários de veículos estejam amparados em face de situações dos mais variados tipos.
Após preencher e enviar o formulário de contato, iremos te contactar através do WhatsApp para dar continuidade no seu atendimento.
Vamos fazer uma breve consultoria através do WhatsApp para entender o seu momento de vida e necessidades de proteção.
Vou analisar o seu perfil de forma personalizada. Não existe seguro padrão para todos. Existe um seguro perfeito para você e vou descobrir qual é.
Para analisar o seu perfil e adequar a sua necessidade, preciso de informações que você me enviará através deste formulário ou através do WhatsApp respondendo um breve questionário. Suas informações estarão seguras.
Assim que recebermos seus dados em no máximo 1 hora iremos te apresentar os Orçamento. (para solicitações recebidas dentro do horário comercial, mas faremos o melhor para te atender o mais breve possível)
Você vai ver as opções que cabem no seu orçamento familiar e que fazem sentido para você.
Você aceita a proposta, realiza a vistoria (online através do celular – nos iremos te ajudar) e a Apólice é emitida.
Veja o que nossos clientes dizem sobre nós
EXCELENTE Com base em 11 avaliações Vanessa Noqueli Gottsftitz08/12/2023 Profissionais comprometidos com seus clientes, indico! Lúcia de Fátima Gottsfritz08/12/2023 Ótimo atendimento. Mariana Gottsfritz08/12/2023 Recomendo! Atendimento rápido, preços bons e várias opções para atender, desde o seguro residencial, do carro, até o de vida. Kelly Cristina Gottsfritz06/10/2023 Excelente atendimento, profissionalismo. Recomendo !
A Gube Corretora de Seguros foi criada em 2021 e tem com seu responsável técnico e administrativo o Sr. Bruno L. R. Camargo Susep: 211110321, nossa empresa está situada na cidade de Sorocaba/SP.
Uma empresa criada para atender à necessidade das pessoas, além de poder ajudar na realização de sonhos.
Nosso principal objetivo é atender nossos clientes de forma humanizada, agregando valor humano nas relações comerciais, trabalhamos de forma consultiva a fim de atender à necessidade do cliente em conjunto com suas realidades.
Ainda é comum que muitas pessoas se questionem sobre qual a diferença entre seguro e proteção veicular. Na verdade, esses dois modelos de serviço possuem várias distinções. Veja abaixo quais são elas.
– Análise de risco
As seguradoras aprovadas e regulamentadas pela SUSEP, que negociam seguros automotivos no país, adotam o método da análise de risco para calcular as chances de um sinistro em cada negociação. Isso inclui uma avaliação do perfil dos clientes, a qual influencia diretamente no valor da franquia. Por outro lado, as cooperativas que oferecem a proteção veicular não adotam análises de risco e podem ser aderidas por qualquer pessoa.
– Documentação
Uma grande diferença entre seguro e proteção veicular está na documentação necessária. Ao contratar um seguro automotivo, o cliente recebe uma apólice, que é um contrato responsável por esclarecer em detalhes as condições do serviço, assim como os direitos e deveres do contratante e da seguradora.
Já na proteção veicular, não há uma apólice, e sim um contrato de responsabilidade mútua mais simples, que define as obrigações e riscos entre os associados.
– Tipo de cobertura
Apesar de ambos os produtos, o seguro automotivo e a proteção veicular, geralmente oferecerem cobertura contra roubos, colisões e danos a terceiros, existem algumas diferenças em relação aos adicionais. Somente com o seguro auto é possível personalizar melhor o plano e contratar uma série de adicionais, como assistência 24h, proteção contra danos elétricos, e mais.
– Indenização
Para os contratantes de seguros auto, há uma lei que define que as indenizações precisam ser pagas em um período de até 30 dias. Com a proteção veicular, por sua vez, não existem uma regulamentação específica, e o prazo de ressarcimento costuma depender do fluxo de caixa de cada associação ou cooperativa.
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
É o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.
Trata-se de critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros. A SUSEP não define regras para a aplicação ou suspensão de bônus. Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.
Tem abrangência em todo o território nacional. Você pode acionar os serviços de sinistro e os benefícios em qualquer cidade e estado brasileiro que possua o atendimento.
Para fazer o cálculo do seguro para o seu carro, os principais fatores que determinam o preço são: marca, modelo e ano do veículo; em quais áreas e cidades o carro circula e fica estacionado a maior parte do tempo; quem é e qual a idade do condutor principal. As diferentes cláusulas e coberturas a serem contratadas, bem como o valor da franquia, também podem alterar o valor final do seguro.
Quando o carro sofre uma colisão e a Seguradora o considera como perda total (PT) é feita a indenização do valor total do veículo, de acordo com as condições contratadas na apólice. É considerada a perda total quando não há possibilidade de recuperação do veículo ou os custos com o conserto ultrapassam 75% do valor do mesmo. O sinistro é considerado de perda parcial quando o valor do reparo do veículo não ultrapassa 75% do seu valor de mercado
A vistoria prévia é a inspeção que a seguradora realiza nos veículos antes de aceitar segurá-lo. A inspeção consiste na análise de dados documentais e visuais do estado de conservação do automóvel e na verificação de seus equipamentos e acessórios.
O objetivo é verificar a existência e a originalidade do automóvel, bem como suas condições gerais no momento da execução da vistoria, especialmente a respeito de avarias visíveis, corrosão, acessórios, equipamentos opcionais e dispositivos de segurança
Não é necessário realizar a vistoria em casos de veículo 0 km. Nesse caso, a seguradora entende que o veículo não possui dano, avaria ou qualquer tipo de impedimento para a realização do seguro.
Vale dizer que, na pressa de fechar um negócio de um carro zero, muitas pessoas acabam realizando a escolha do seguro na própria concessionária. Porém, antes de fechar negócio, confira os preços, condições e coberturas em outras seguradoras, para que você tenha o melhor custo-benefício.
Nesse contexto, a consultoria do corretor de seguros é fundamental para diversos esclarecimentos — tanto nas situações mais simples quanto nas mais complexas.
A obrigatoriedade da vistoria veicular deve ocorrer em situações como:
Carros novos precisam ser vistoriados somente quando recebem modificações diversas, que alterem as suas características originais
O carro reserva é o veículo disponibilizado para utilização do Segurado quando ocorre alguma eventualidade e o sinistro é acionado. Assim o Segurado não fica a pé, pois poderá contar com um carro de locadora para seguir com a sua rotina, enquanto o seu veículo é reparado. Você pode contratar o serviço de carro reserva por 7, 15, 30 ou ilimitado (até a finalização do sinistro). Agora algumas seguradoras estão oferecendo no lugar do carro reserva, crédito em aplicativos de transporte.
Só terá direito ao carro reserva caso essa cobertura seja contratada e conste na apólice do Seguro.
Sim. A seguradora terá o prazo de 15 dias para manifestar-se sobre a proposta (exceto seguro de transportes e rurais), contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco (endosso). Caso a seguradora não aceite a proposta, esta deverá obrigatoriamente comunicar sua recusa formalmente ao proponente, ao seu representante legal, ou ao seu corretor, apresentando a devida justificativa. Em caso de ausência de manifestação por escrito no prazo de 15 dias, a proposta de seguro é automaticamente considerada aceita pela seguradora.
Por isso, quando for contratar ou renovar o seguro, é fundamental fazê-lo com antecedência e observar esse prazo, para minimizar o risco de ficar sem cobertura.
Após a aceitação da proposta, a seguradora tem até 15 dias para emitir a apólice, certificado ou endosso.
A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).
A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.
É essencial que o segurado ou beneficiário solicite à sociedade seguradora o devido protocolo que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos.
Por isso, quando for contratar ou renovar o seguro, é fundamental fazê-lo com antecedência e observar esse prazo, para minimizar o risco de ficar sem cobertura.
Após a aceitação da proposta, a seguradora tem até 15 dias para emitir a apólice, certificado ou endosso.
Sim. Usualmente, para fins de avaliação de risco e cálculo do prêmio, as seguradoras solicitam o preenchimento de um questionário de avaliação de risco (perfil), com perguntas sobre o uso do veículo por jovens de 18 a 24 anos, uso de estacionamento fechado, região de risco, uso diário do veículo para o trabalho ou faculdade, etc., sendo que, eventualmente, tais situações se alteram ao longo da vigência da apólice. Se isso ocorrer, procure o seu corretor ou a seguradora e comunique a alteração para, se necessário, fazer o endosso, evitando assim o risco de o veículo ficar sem cobertura, em caso de sinistro.
O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.
Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato.
Ocorre a perda de direito se:
– o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro;
– a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé;
– o segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro;
– o segurado agravar intencionalmente o risco.
Além disso, se o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.